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27 de março de 2009
A polêmica questão da inclusão
Autor(a): Osvino Toillier * (Zero Hora)
Felizmente, cada vez mais se consolida entre nós a cultura inclusiva, ou seja, o respeito ao diferente. Neste universo, incluem-se também os portadores de necessidades especiais, ou seja, cegos, surdos, diferentes síndromes.
Esse contingente era atendido pelas Apaes – escolas especiais que sempre foram merecedoras de admiração, respeito e apoio da comunidade, pela natureza do serviço que prestam.
A sensibilidade e o carinho da sociedade para com os portadores de necessidades especiais evoluíram para adequação de ambientes físicos e transporte coletivo a fim de facilitar a acessibilidade sem constrangimentos. E a legislação foi sendo consagrada neste sentido também, estabelecendo-se datas para o cumprimento dessa exigência para as instituições educacionais.
Muitas escolas, há muito tempo, estão fazendo belo trabalho de inclusão de portadores de necessidades especiais, em todos os níveis, com capacitação dos docentes para a compreensão do fenômeno, especializando-se em determinado tipo de inclusão, à semelhança de outra área do saber.
A polêmica surgiu a partir do momento em que se começou a divulgar a informação equivocada de que a escola é obrigada a aceitar a matrícula de alunos, independentemente da situação, gerando conflitos e expondo as instituições a constrangimento público.
Vamos por etapas: 1) temos toda a sensibilidade e respeito com os portadores de necessidades especiais; 2) temos instruído as instituições sobre os mais diversos aspectos que a temática enseja; 3) somos favoráveis à inclusão desses alunos nas classes regulares sempre que a escola julgar que tenha condições de atendê-los com qualidade.
Querer, porém, impor à escola a obrigatoriedade de atender qualquer nível de necessidade especial é equívoco, porque a própria Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases falam em “preferencialmente”, o que não pode ser substituído por “obrigatoriamente”.
Se a medicina e todos os campos do saber humano cada vez mais têm necessidade de especialização, como então impor à escola a responsabilidade de atender como especialista todos os tipos de necessidade especial?
A partir do momento em que a escola aceita a matrícula de determinado aluno cego, surdo, com síndrome de Down ou qualquer outra necessidade, obriga-se a ter condições estruturais e recursos humanos com especialistas para atendê-los. Sem falar de outras situações que exigem profissional permanentemente à disposição do aluno, já que o professor está comprometido com a aprendizagem do grupo todo. E, quanto aos custos, quem assume isto?
Pelo que se percebe, o assunto é muito delicado, exige análise sem emocionalismo, com a certeza de que temos de caminhar juntos na consolidação da cultura inclusiva, mas aceitar que, dependendo da natureza, o atendimento em escola especial é a melhor solução, por mais que o ensino regular se esforce em absorver.
* Presidente do Sinepe/RS
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Esse contingente era atendido pelas Apaes – escolas especiais que sempre foram merecedoras de admiração, respeito e apoio da comunidade, pela natureza do serviço que prestam.
A sensibilidade e o carinho da sociedade para com os portadores de necessidades especiais evoluíram para adequação de ambientes físicos e transporte coletivo a fim de facilitar a acessibilidade sem constrangimentos. E a legislação foi sendo consagrada neste sentido também, estabelecendo-se datas para o cumprimento dessa exigência para as instituições educacionais.
Muitas escolas, há muito tempo, estão fazendo belo trabalho de inclusão de portadores de necessidades especiais, em todos os níveis, com capacitação dos docentes para a compreensão do fenômeno, especializando-se em determinado tipo de inclusão, à semelhança de outra área do saber.
A polêmica surgiu a partir do momento em que se começou a divulgar a informação equivocada de que a escola é obrigada a aceitar a matrícula de alunos, independentemente da situação, gerando conflitos e expondo as instituições a constrangimento público.
Vamos por etapas: 1) temos toda a sensibilidade e respeito com os portadores de necessidades especiais; 2) temos instruído as instituições sobre os mais diversos aspectos que a temática enseja; 3) somos favoráveis à inclusão desses alunos nas classes regulares sempre que a escola julgar que tenha condições de atendê-los com qualidade.
Querer, porém, impor à escola a obrigatoriedade de atender qualquer nível de necessidade especial é equívoco, porque a própria Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases falam em “preferencialmente”, o que não pode ser substituído por “obrigatoriamente”.
Se a medicina e todos os campos do saber humano cada vez mais têm necessidade de especialização, como então impor à escola a responsabilidade de atender como especialista todos os tipos de necessidade especial?
A partir do momento em que a escola aceita a matrícula de determinado aluno cego, surdo, com síndrome de Down ou qualquer outra necessidade, obriga-se a ter condições estruturais e recursos humanos com especialistas para atendê-los. Sem falar de outras situações que exigem profissional permanentemente à disposição do aluno, já que o professor está comprometido com a aprendizagem do grupo todo. E, quanto aos custos, quem assume isto?
Pelo que se percebe, o assunto é muito delicado, exige análise sem emocionalismo, com a certeza de que temos de caminhar juntos na consolidação da cultura inclusiva, mas aceitar que, dependendo da natureza, o atendimento em escola especial é a melhor solução, por mais que o ensino regular se esforce em absorver.
* Presidente do Sinepe/RS
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